Comunicado sobre a MP 954/2020: Decisão do STF

O IBGE recebeu a decisão da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu medida cautelar suspendendo a eficácia da Medida Provisória (MP) 954 sobre acesso a cadastro das telefônicas para fins de pesquisas estatísticas de apoio ao combate à Covid-19 e informa seu imediato cumprimento.

A Instituição reitera seu compromisso com a produção estatística no Brasil e assim seguirá empenhada em cumprir sua missão e responsabilidades perante a lei de modo a ampliar seus esforços para permitir ao país buscar e conhecer dados e números capazes de socorrer os brasileiros em meio a pandemia que a cada dia exige mais informação e mais conhecimento, a favor das autoridades sanitárias dentro e fora do país e em benefício da saúde e da vida da população.

O IBGE mantém a convicção de que suas pesquisas estatísticas, eminentemente técnicas e confiáveis, são fundamentais no enfrentamento desse inimigo poderoso e invisível – contra o qual o país precisa de dados, números e respostas. O Instituto reitera seu histórico e inabalável compromisso com o sigilo das informações a ele confiadas ao longo de 83 anos.

Coordenação de Comunicação Social
25 de abril de 2020

Para mais informações sobre esse assunto acesse a página do IBGE na Internet – www.ibge.gov.br ou diretamente na Agência de Notícias IBGE – http://agenciadenoticias.ibge.gov.br/

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