Zona da Mata: Justiça reconhece preservação de patrimônio em município

 Zona da Mata: Justiça reconhece preservação de patrimônio em município

Três estações de trem em Ubá foram objeto de ação civil pública do MPMG

Conjunto arquitetônico da Estação da Praça Guido Marlière foi inaugurado em 1879 (Crédito: Google Street View / Reprodução)

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve decisão que isentou o Município de Ubá, na Zona da Mata, de condenação por suposto abandono de patrimônio histórico em três estações ferroviárias.

Os desembargadores entenderam que a prefeitura comprovou a adoção de medidas de restauração e preservação das estações Diamante, Ligação e Ubá (Estação da Praça Guido Marlière).

Argumentos
A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo MPMG, em 2021, com base em inquéritos civis, de 2009 e 2012, que investigaram a falta de preservação do patrimônio ferroviário local. A Promotoria buscava a condenação para obrigar a prefeitura a elaborar e executar um projeto completo de restauração das edificações.

Em sua defesa, a administração municipal sustentou que não havia omissão e apresentou documentos para comprovar a adoção de medidas de preservação das estações. Laudo pericial de 2023 apontou que as três se encontravam em fases distintas de reparo.

Segundo a prefeitura, a Estação Ferroviária de Ligação foi completamente restaurada e manteve as características arquitetônicas originais. A Estação de Diamante estaria com cerca de 60% das obras executadas à época da vistoria. Já a Estação da Praça Guido Marlière, tombada em 2004, precisava de intervenções como a recuperação do telhado, do forro, de pisos e instalações.

Ainda conforme o município, esse imóvel estava em processo de recuperação e era usado pela Secretaria Municipal de Cultura para atividades esportivas e culturais, como palestras, oficinas de artesanato e exposições.

Ao ter os pedidos julgados improcedentes na 1ª Instância, o MPMG recorreu.

Documentos
A relatora do recurso, desembargadora Áurea Brasil, destacou que a documentação levantada pelo município revelou, “de forma inequívoca, a adoção de providências voltadas à preservação dos bens imóveis de valor cultural sob sua responsabilidade”.

A magistrada pontuou que os laudos técnicos apresentados pelo Ministério Público, datados de 2013, “estão desatualizados e não refletem a realidade atual dos imóveis”.

A relatora ressaltou ainda que a perícia “não deixa margem a dúvidas quanto à preservação das Estações de Ligação e Diamante, as quais foram objeto de reforma integral”, e que a Estação da Praça Guido Marlière tem recebido medidas de revitalização para atividades da Secretaria de Cultura.

Os desembargadores Luís Carlos Gambogi e Fábio Torres de Sousa votaram com a relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.250482-4/001.

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