Zona da Mata: Justiça reconhece preservação de patrimônio em município
Três estações de trem em Ubá foram objeto de ação civil pública do MPMG
| Conjunto arquitetônico da Estação da Praça Guido Marlière foi inaugurado em 1879 (Crédito: Google Street View / Reprodução)
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve decisão que isentou o Município de Ubá, na Zona da Mata, de condenação por suposto abandono de patrimônio histórico em três estações ferroviárias. Os desembargadores entenderam que a prefeitura comprovou a adoção de medidas de restauração e preservação das estações Diamante, Ligação e Ubá (Estação da Praça Guido Marlière). Argumentos Em sua defesa, a administração municipal sustentou que não havia omissão e apresentou documentos para comprovar a adoção de medidas de preservação das estações. Laudo pericial de 2023 apontou que as três se encontravam em fases distintas de reparo. Segundo a prefeitura, a Estação Ferroviária de Ligação foi completamente restaurada e manteve as características arquitetônicas originais. A Estação de Diamante estaria com cerca de 60% das obras executadas à época da vistoria. Já a Estação da Praça Guido Marlière, tombada em 2004, precisava de intervenções como a recuperação do telhado, do forro, de pisos e instalações. Ainda conforme o município, esse imóvel estava em processo de recuperação e era usado pela Secretaria Municipal de Cultura para atividades esportivas e culturais, como palestras, oficinas de artesanato e exposições. Ao ter os pedidos julgados improcedentes na 1ª Instância, o MPMG recorreu. Documentos A magistrada pontuou que os laudos técnicos apresentados pelo Ministério Público, datados de 2013, “estão desatualizados e não refletem a realidade atual dos imóveis”. A relatora ressaltou ainda que a perícia “não deixa margem a dúvidas quanto à preservação das Estações de Ligação e Diamante, as quais foram objeto de reforma integral”, e que a Estação da Praça Guido Marlière tem recebido medidas de revitalização para atividades da Secretaria de Cultura. Os desembargadores Luís Carlos Gambogi e Fábio Torres de Sousa votaram com a relatora. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.250482-4/001. Cadastre-se no Grupo da Imprensa no WhatsApp. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom |

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