PARACATU | Condenados por crime sexual contra criança ou adolescente não poderão trabalhar na Administração Pública em Paracatu

 PARACATU | Condenados por crime sexual contra criança ou adolescente não poderão trabalhar na Administração Pública em Paracatu

Agora é Lei: Condenados por crime sexual contra criança ou adolescente não poderão trabalhar na Administração Pública em Paracatu

As novas contratações de 2022 já devem seguir a Lei Municipal 3.628 de 20 de dezembro de 2021 que impede a nomeação de pessoa condenada, por decisão judicial definitiva (transitada em julgado), por crime sexual contra criança ou adolescente desde a condenação até o prazo de 12 anos após o cumprimento da pena. A regra abrange todas as funções na administração municipal que trabalham com crianças ou adolescentes, ou que prestam atendimento, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais com atendimento pediátrico.

A autora do projeto, vereadora Marli Ribeiro (PSC) destacou a importância do projeto.

“Precisamos fechar as portas do município para quem abusa. Leis como essa, cercam nossas crianças de cuidado e proteção, é nosso dever. É preciso denunciar os casos de violência, mas também é necessário impedir o contato de abusadores com crianças. E se você sabe de algum caso de abuso, denuncie, disque 100”, conclamou a parlamentar.

A vedação é válida para os crimes sexuais previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal que são:  estupro, corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. A lei foi sancionada pelo Prefeito, Igor Santos, no dia 20 de dezembro de 2021 e já é válida para as nomeações de 2022.

De acordo com um levantamento realizado a partir de informações do Disque 100, de janeiro a setembro de 2021, mais de 119,8 mil denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes foram registradas em todo o País. Em todo o ano de 2020, o número chegou a 153,4 mil. Os dados são do painel interativo de dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

 

 

Assessora Parlamentar

MARLI RIBEIRO -VEREADORA

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