Órgão Especial declara inconstitucional lei que alterava carreira de policial

Efeitos da decisão foram modulados com eficácia em 12 meses

foto em destaque: Sessão do Órgão Especial julga ADI envolvendo carreira de policiais ( Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda à Constituição Estadual (ECE) nº 111/2022, que promovia alterações na legislação relacionada ao recebimento de adicionais de desempenho, promoção na carreira e na aposentadoria e pensões de policiais.
A matéria atinge membros das Polícias Legislativa e Civil e agentes penitenciários e socioeducativos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo governador do Estado de Minas Gerais.

O relator do processo, desembargador Wanderley Paiva, votou pela procedência da ação e reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 4º, 5º, 6º e 7º da ECE nº 111/2022:

  • Artigo 1º: Afasta o teto do INSS para fins de aposentadoria e pensão dos membros da polícia legislativa, civil e penal, e dos ocupantes de cargo de agente socioeducativo
  • Artigo 4º e seguintes: Acrescentaram artigos à Constituição Estadual, como os artigos 143-A a 143-G, estabelecendo regras gerais sobre a Polícia Penal e o Sistema de Atendimento Socioeducativo
  • Artigo 5º: Assegura paridade e integralidade aos proventos decorrentes de incapacidade permanente para o trabalho
  • Artigo 6º: Aborda o direito ao aproveitamento do ADE (Adicional de Desempenho) adquirido em cargo anterior
  • Artigo 7º: Assegura o aproveitamento do adicional de desempenho (ADE) para fins de cálculo da remuneração do novo cargo

A liminar anteriormente concedida foi confirmada.
O relator entendeu que normatização que gera aumenta de despesa com funcionalismo público, sem prévio estudo de impacto financeiro, afronta a legislação vigente.
Considerando o interesse social e a necessidade de preservar a segurança jurídica, o desembargador propôs a modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo o prazo de 12 meses, contados da publicação do acórdão, para que a decisão produza plena eficácia.
A proposta do relator foi acompanhada pelos demais membros do Órgão Especial, resultando em decisão unânime tanto quanto ao mérito da ação quanto à modulação.
O julgamento foi realizado em sessão ordinária presencial nesta quarta-feira (1º/10), no Auditório do Tribunal Pleno.

Acompanhe a sessão de julgamento na íntegra.
Veja as movimentações no processo.

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