A pedido do MPMG, Justiça embarga loteamento clandestino na zona rural de Paracatu

 A pedido do MPMG, Justiça embarga loteamento clandestino na zona rural de Paracatu

 

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável na Justiça, em tutela de urgência, que embarga o empreendimento “Chácara Serranas”, na zona rural de Paracatu, no Noroeste do estado. A decisão determina que os responsáveis pelo loteamento clandestino, dois irmãos, não efetuem, de qualquer modo, parcelamento do solo e qualquer obra no local, salvo aquelas indispensáveis à eliminação ou redução de danos ambientais, sob pena de multa de R$ 500 mil.

Além disso, eles não poderão realizar novas vendas, promessas de venda ou transferências de lote, chácaras ou unidades, bem como veicular propaganda, publicidade ou comunicação ao público que manifeste a intenção de venda. Também não podem mais receber os pagamentos de mensalidades referentes a eventuais lotes já comercializados, sob pena de multa. O Município de Paracatu, por sua vez, fica obrigado a exercer efetivamente seu poder de polícia para fiscalizar o parcelamento do solo no local e embargar qualquer obra existente em loteamento clandestino.

Na Ação Civil Pública (ACP), o MPMG aponta que os irmãos comercializam lotes em loteamento irregular na zona rural de Paracatu e que a venda é feita mediante falsas promessas, como fornecimento de energia elétrica, água encanada e registro individual dos lotes. Um dos réus, inclusive, ao assumir a Presidência da Câmara Municipal, passou a divulgar a promulgação de uma lei que resolveria todos os problemas dos adquirentes dos lotes.

Conforme a ação, o Município de Paracatu, além de não embargar o empreendimento, aprovou a Lei nº 3647/21, que transferiam ao empreendedor a prerrogativa de indicar, de acordo com seu interesse privado, o zoneamento para sua atividade privada. “Com tal comportamento, o Município renunciou expressamente ao seu poder e dever de promover o planejamento urbano, delegando-o inteiramente ao mercado imobiliário e à vontade de um único particular”, diz trecho da ACP.

Para o MPMG, não restam dúvidas quanto à ilegalidade das ações desenvolvidas pelos irmãos, que atentam diretamente contra os princípios protetores do meio ambiente e do consumidor. “Também está clara a omissão do Município, que deveria impedir a criação desse tipo de loteamento e, mesmo tendo ciência da existência e ilegalidade do empreendimento, não tomou nenhuma medida para evitar a sua instalação e ampliação ou para alertar os adquirentes”.

Além de embargar o empreendimento, a Justiça deu o prazo de 60 dias para os réus apresentarem informações detalhadas sobre custos da regularização ambiental e relação de lotes à venda e vendidos. Também deverão cientificar todos os consumidores que negociaram lotes no local acerca do teor da decisão judicial.

Processo n.º 5004225-83.2023.8.13.0470

assinatura_cjor_atualizada_2022.png

 

Comentários

O Lábaro

Posts Relacionados