Lista de produtos com bonificação do PGPAF em julho já está disponível

 Lista de produtos com bonificação do PGPAF em julho já está disponível

Portaria com percentuais de descontos calculados pela Conab tem validade entre 10 de julho e 9 de agosto

A lista de produtos que receberão bônus nas parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) no mês de julho já está disponível. A portaria com os valores atualizados foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (8), de acordo com as análises realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A medida se destina à equalização dos preços de mercado inferiores aos estabelecidos pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e tem validade entre 10 de julho e 9 de agosto.

Neste mês, poderão contar com a bonificação agricultores e agricultoras que produzem açaí no Amapá (18,03%); arroz longo fino em casca no Tocantins (4,37%); banana em Goiás (14,73%); borracha natural cultivada no Tocantins (2,05%); cana-de-açúcar no Piauí (4,08%); feijão-caupi no Pará (0,42%) e em Roraima (0,55%); leite na Bahia (2,18%) e no Ceará (0,87%); maracujá em Santa Catarina (14,63%); milho no Tocantins (0,74%) e no Piauí (0,36%); e raiz de mandioca no Paraná (2,28%) e em Santa Catarina (7,15%).

Deixaram de integrar a relação de produtos o alho no Paraná; a batata em Santa Catarina; a borracha natural cultivada em Mato Grosso; o cacau cultivado (amêndoa) no Pará e em Rondônia; o feijão no Rio Grande do Sul; o feijão-caupi no Amapá, na Bahia e em Pernambuco; a juta embonecada no Amazonas; o mel de abelha em Alagoas; e a uva em Santa Catarina.

Entre os 37 itens que compõem a lista, os maiores percentuais abonados correspondem à laranja nos estados de Sergipe (80,63%), Pará (62,76%), Bahia (43,95%) e Rio Grande do Sul (41,83%). Na sequência, incluem-se o feijão-caupi em Mato Grosso (52,23%), Tocantins (47,38%) e Maranhão (45,04%); o alho no Rio Grande do Sul (49,19%); a raiz de mandioca no Espírito Santo (47,92%); e o mel de abelha em São Paulo (46,14%) e no Rio Grande do Sul (41,77%).

A íntegra dos produtos e percentuais de bonificação por unidade federativa pode ser acessada na Portaria SAF/MDA nº 368, de 6 de julho de 2026, de autoria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

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