IBGE terá central de atendimento para apoiar coleta do Censo por internet ou telefone

O Censo 2022 terá uma central telefônica exclusiva para esclarecer as dúvidas da população durante a coleta domiciliar da maior pesquisa do país, que começa na próxima segunda-feira, 1º de agosto. O Centro de Apoio ao Censo (CAC), disponível via 0800 721 8181, terá 180 agentes censitários para auxiliar a sociedade a preencher o questionário via internet ou telefone.

Para a coordenadora do Centro de Entrevista Telefônica Assistida por Computador do IBGE, Andrea Salvador, o CAC será de extrema importância em situações em que o cidadão optar por responder ao Censo de forma remota. “Nossos agentes foram treinados e conhecem os conceitos melhor do que os moradores, podendo facilitar o preenchimento do questionário”.

O Censo 2022 será o primeiro em que os moradores poderão escolher a opção de preenchimento do questionário via internet. Após uma visita inicial obrigatória, na qual o recenseador também registrará as coordenadas de cada endereço, o morador poderá fazer a escolha pelo autopreenchimento via internet. A partir daí, será gerado um e-ticket, com prazo de validade de sete dias, para que a pessoa responda ao questionário online.

Para evitar que o morador se esqueça de responder e o e-ticket perca a validade, inicia-se o procedimento padrão, como explica Andrea. “No segundo dia, vai haver um disparo por SMS e e-mail para a pessoa. No quarto dia, nós vamos ligar e verificar por que a pessoa não começou a preencher ou, caso ela tenha começado, por que ela não continuou, se houve alguma dúvida ou se ela perdeu o e-ticket”.

Se o informante mantiver sua escolha pelo preenchimento via internet, o CAC tentará o contato uma última vez no sexto dia. Se o prazo de sete dias expirar e o questionário permanecer sem resposta, o domicílio retorna aos aparelhos dos recenseadores para que possa ser realizada uma entrevista presencial.

Outra novidade do Censo 2022 será a possibilidade de preenchimento por telefone, processo pelo qual o CAC também é responsável. Após a visita para o cadastramento do endereço e de pelo menos um contato com o morador, ele poderá escolher responder por telefone, momento no qual precisará conceder autorização ao agente para que este preencha o questionário junto ao entrevistado.

“Nós vamos mandar uma mensagem que chegará por SMS ou e-mail e o informante passará uma contrassenha que ele recebeu, que será a autorização para nossos agentes preencherem o questionário”, esclarece a coordenadora.

Agentes experientes e qualificados

A eficiência do processo de auxílio e da coleta de dados é garantida pela qualificação dos agentes. Um pré-requisito para a aprovação no processo seletivo foi a comprovação de experiência em telemarketing. Após a seleção, os agentes passaram por um treinamento organizado pelo IBGE, estando assim, aptos a trabalhar no Censo.

O CAC começa a operar no dia 1º de agosto, data de início da coleta domiciliar do Censo 2022. O telefone de atendimento – repetindo – é o 0800 721 8181. O horário de funcionamento do CAC será das 8h às 21h30, todos os dias da semana, de domingo a domingo. Haverá três turnos de trabalho, com 60 profissionais cada. Como ocorre em todas as pesquisas do IBGE, as informações prestadas ao CAC são confidenciais e o sigilo é garantido.

A população pode confirmar a identidade dos recenseadores e dos agentes de pesquisa do IBGE também pelo 0800 721 8181 ou diretamente pelo site Respondendo ao IBGE.

CONSCIENTIZAÇÃO, DEVER CÍVICO E CARÁTER SIGILOSO

Todas as informações coletadas são confidenciais e protegidas por sigilo, conforme estabelece a legislação pertinente: Lei nº 5.534/68, Lei nº 5.878/73 e o Decreto nº 73.177/73. A Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas:

As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo fiscal ou judicial, excetuando, apenas, na que resultar de infração a dispositivos desta lei (Lei 5.534/68, Art. 1º, Parágrafo único).

Art. 1º – Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, Art. 2º, § 2º).

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