Empresas deverão disponibilizar informações sobre campanhas de vacinação de HPV e cânceres de mama, de colo do útero e de próstata
Lei nº 15.377, que oficializa a decisão, foi publicada nesta segunda-feira (6/4), no Diário Oficial da União
Foi publicada nesta segunda-feira, 6 de abril, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.377, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde) e pela ministra Márcia Lopes (Mulheres), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República FOTOGRAFIA
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