Cartórios na luta contra coronavírus

Para evitar disseminação, atendimento presencial é suspenso até dia 27 de março e pedidos poderão ser feitos pelas centrais eletrônicas

Atendendo ao chamado das autoridades e às orientações das agências de saúde, os cartórios mineiros estão com atendimento presencial suspenso até o dia 27 de março. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na noite dessa segunda-feira, 18, e reeditada na tarde de terça-feira, 19, para detalhar como será o funcionamento neste período.

A Portaria Conjunta 950 determina que apenas os atos já iniciados e as demandas urgentes serão concluídos nesse período. Cabe ao oficial avaliar se haverá funcionamento interno, em regime de home-office, desde que não haja prejuízo para a saúde dos colaboradores. E, em substituição ao atendimento presencial, serão reforçados os serviços das centrais eletrônicas  que, no caso dos cartórios imobiliários, são realizados pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG).

Criada em 2016, a plataforma permite o acesso aos serviços prestados pelos 320 cartórios de Registro de Imóveis de todo o estado, sem que os usuários precisem se deslocar até as serventias. Enquanto durar o isolamento, a visualização de matrícula e a pesquisa de bens estarão disponíveis e poderão ser utilizadas a qualquer momento. Os demais pedidos  como certidões ou registros  serão processados e protocolados tão logo as serventias retomarem o expediente regular.

Além disso, os usuários terão condições especiais de pagamento para os serviços oferecidos. Para as primeiras cinco solicitações, será oferecida uma isenção na taxa da Central. Para mais pedidos, o desconto será de 50%. Dessa forma, os cartórios de Registro de Imóveis podem contribuir para que as pessoas não precisem se deslocar e, ainda assim, tenham acesso facilitado aos serviços.

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O Lábaro

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