TJMG anula lei municipal que ampliava prazo para regularizar imóveis
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Prefeitura de Conceição do Mato Dentro pediu a inconstitucionalidade da norma Resumo em linguagem simples
Decisão mantém possibilidade de regularização de obras realizadas até agosto de 2017 em Conceição do Mato Dentro (Crédito: Google Street View / Reprodução) O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.481/2023, de Conceição do Mato Dentro, na região Central do Estado, que previa a ampliação do prazo para a regularização de construções no município. A decisão, unânime, seguiu o entendimento de que a norma representava um retrocesso na proteção ao meio ambiente e ao planejamento urbano. A lei, de iniciativa da Câmara Municipal, alterava uma norma de 2019 que permitia a regularização de obras executadas até agosto de 2017. O texto pretendia “esticar” esse prazo, permitindo que construções feitas sem licença até 31/12 de 2022 também pudessem ser regularizadas. Proibição de retrocesso O magistrado ressaltou que o Poder Público não pode suprimir ou diminuir o grau de proteção a direitos fundamentais já alcançados, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o cumprimento da função social da propriedade. A justificativa da Câmara Municipal para a lei era a de que a prefeitura teria sido omissa na fiscalização entre 2017 e 2022, o que teria levado cidadãos a construir de forma irregular. No entanto, ao julgar recurso da prefeitura, o Tribunal entendeu que suposta falha na fiscalização não significa permissão ao cidadão para desrespeitar leis urbanísticas. Planejamento urbano e segurança “A construção irregular pode apresentar graves implicações na segurança, saúde e meio ambiente”, ressaltou o desembargador Edilson Olímpio Fernandes. Com a declaração de inconstitucionalidade da lei de 2023, volta a valer o marco temporal anterior, que permitia a regularização apenas de obras comprovadamente executadas até 30/8 de 2017. Os demais desembargadores do Órgão Especial acompanharam o voto do relator. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.23.272534-1/000. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom |

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