Órgão Especial declara inconstitucional lei que alterava carreira de policial

 Órgão Especial declara inconstitucional lei que alterava carreira de policial

Efeitos da decisão foram modulados com eficácia em 12 meses

foto em destaque: Sessão do Órgão Especial julga ADI envolvendo carreira de policiais ( Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda à Constituição Estadual (ECE) nº 111/2022, que promovia alterações na legislação relacionada ao recebimento de adicionais de desempenho, promoção na carreira e na aposentadoria e pensões de policiais.
A matéria atinge membros das Polícias Legislativa e Civil e agentes penitenciários e socioeducativos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo governador do Estado de Minas Gerais.

O relator do processo, desembargador Wanderley Paiva, votou pela procedência da ação e reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 4º, 5º, 6º e 7º da ECE nº 111/2022:

  • Artigo 1º: Afasta o teto do INSS para fins de aposentadoria e pensão dos membros da polícia legislativa, civil e penal, e dos ocupantes de cargo de agente socioeducativo
  • Artigo 4º e seguintes: Acrescentaram artigos à Constituição Estadual, como os artigos 143-A a 143-G, estabelecendo regras gerais sobre a Polícia Penal e o Sistema de Atendimento Socioeducativo
  • Artigo 5º: Assegura paridade e integralidade aos proventos decorrentes de incapacidade permanente para o trabalho
  • Artigo 6º: Aborda o direito ao aproveitamento do ADE (Adicional de Desempenho) adquirido em cargo anterior
  • Artigo 7º: Assegura o aproveitamento do adicional de desempenho (ADE) para fins de cálculo da remuneração do novo cargo

A liminar anteriormente concedida foi confirmada.
O relator entendeu que normatização que gera aumenta de despesa com funcionalismo público, sem prévio estudo de impacto financeiro, afronta a legislação vigente.
Considerando o interesse social e a necessidade de preservar a segurança jurídica, o desembargador propôs a modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo o prazo de 12 meses, contados da publicação do acórdão, para que a decisão produza plena eficácia.
A proposta do relator foi acompanhada pelos demais membros do Órgão Especial, resultando em decisão unânime tanto quanto ao mérito da ação quanto à modulação.
O julgamento foi realizado em sessão ordinária presencial nesta quarta-feira (1º/10), no Auditório do Tribunal Pleno.

Acompanhe a sessão de julgamento na íntegra.
Veja as movimentações no processo.

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