Atividade na Ejef recebeu 141 candidatos e seguiu as regras dos editais dos dois concursos nacionais
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), realizou, nesta quinta-feira (11/9), em sua sede, na rua Manaus, em Belo Horizonte, a etapa de heteroidentificação do 4º Exame Nacional da Magistratura (Enam) e do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), conforme especificado nos respectivos editais.
Os resultados dessa etapa serão publicados no Caderno Administrativo do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) e disponibilizados no Portal do TJMG.
Foto em destaque: A etapa de heteroidentificação do 4ª Enam e do 2º Enac foi realizada na manhã desta quinta-feira (11/9), na sede da Ejef, em BH (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)
A Comissão de Heteroidentificação do TJMG analisou 111 do Enam e 30 candidatos do Enac, que se inscreveram nas vagas reservadas à cota racial e não tiveram os pedidos previamente validados.
Compuseram a comissão o desembargador do TJMG Franklin Higino Caldeira Filho, que a presidiu; a superintendente do Núcleo de Voluntariado (NV) do TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo; o juiz convocado Clayton Rosa de Resende; e os servidores do TJMG Idalmo Constantino da Silva e Simone Meireles. Também participou da sessão a servidora Cristina Nolasco Barcelos, além de servidores da Gerência de Estágio e Concursos (Gescon), ligada à Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep).
Segundo Simone Meireles, o procedimento de heteroidentificação serve para validar a autodeclaração racial, evitar fraudes e garantir que as políticas de cotas sejam aplicadas corretamente, segundo as diretrizes da Resolução nº 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e está alinhado às normas de inclusão e diversidade nos concursos públicos.
“É o momento para verificar se os candidatos são o público-alvo definido. O foco é que as decisões sejam tomadas com o máximo de legalidade, segurança e justiça possíveis para dar acesso a quem tem direito à política de ação afirmativa.”
O Enam foi instituído em 2023 pela Resolução nº 531/2023, do CNJ. O objetivo é habilitar bacharéis em Direito para inscrição em concursos públicos voltados ao ingresso na magistratura, realizados pelos Tribunais Regionais Federais, de Justiça estaduais, do Trabalho e Militares. Confira aqui o Edital nº 2/2025 do Enam.
Já o Enac foi instituído pelo CNJ por meio da Resolução nº 575/2024. O exame é voltado aos candidatos de concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro. Confira aqui o Edital nº 2/2025 do Enac.
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