Igreja e pastor são condenados por discurso de ódio contra mulheres
| Indenização por danos morais foi fixada em R$ 150 mil
Decisão aponta que pastor proferiu discurso discriminatório e de incitação à violência sexual contra mulheres durante evento religioso em BH(Crédito: Google Gemini / Imagem Ilustrativa) A Igreja Batista da Lagoinha e um pastor foram condenados a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos devido a discurso discriminatório de gênero e de incitação à violência sexual contra meninas e mulheres durante um evento religioso. A sentença é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com a Ação Civil Pública narrando que o pastor, exercendo funções nas dependências da Igreja, conduziu evento voltado exclusivamente a um público de mais de mil homens, sob a temática de educação de filhos, no qual teria relatado expressamente ter dado um beijo na boca de sua filha, à época com 11 anos de idade, enquanto ela se encontrava distraída. Ainda afirmou que se dirigiu a ela dizendo “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”, afirmando, ainda, que diria ao futuro namorado da jovem que ele seria “o segundo”, pois ele já a havia beijado. O MP alega que o sermão foi gravado e divulgado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no Youtube e reproduzido nas redes sociais, sem qualquer comentário crítico, advertência ou censura editorial por parte da instituição religiosa, alcançando ampla repercussão pública e causando grave repulsa social. Além disso, o MP afirma que a fala do pastor “transcende a esfera da intimidade familiar” e “os limites constitucionais da liberdade religiosa e de expressão, veiculando mensagem de cunho sexista e patriarcal que objetifica o corpo feminino, naturaliza a violação do consentimento e reforça estereótipos de submissão e posse sobre a mulher, gerando danos morais de dimensão coletiva e transindividual à população feminina”. Defesa Discurso de ódio e machismo “A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas ampara a profissão da fé, a celebração de ritos e a pregação teológica, mas não constitui salvo-conduto para a veiculação pública de discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dispensado a crianças no ambiente doméstico”. Além disso, a magistrada argumenta que usar expressões de apelo sexual, tais como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”, associado ao relato do beijo na boca e à frase de que diria ao futuro namorado da filha, menor de idade à época, é uma demonstração de ódio, posse, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino. A juíza ainda afirma que a ausência de controle editorial das falas dos pastores durante os eventos não exime a Igreja do dever de vigilância sobre as manifestações públicas chanceladas sob sua autoridade espiritual e difundidas em seus canais de comunicação institucional. A Igreja e o pastor foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, a ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp). Retratação A Igreja deverá adotar todas as medidas operacionais para a gravação e veiculação integral da retratação em seu canal oficial no YouTube e em todas as suas plataformas de redes sociais, devendo a respectiva mídia permanecer publicamente acessível pelo prazo mínimo de um ano. A sentença é de 1ª Instância e cabe recurso. O processo está disponível pelo número 5248941-60.2024.8.13.0024 e pode ser acessado pelo sistema PJe. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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