MPMG articula convênios para fortalecer o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Monte Carmelo

 MPMG articula convênios para fortalecer o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Monte Carmelo

Acordos entre municípios do Triângulo Mineiro ampliam a estrutura regional de proteção e estabelecem responsabilidades para o custeio e a disponibilização de vagas em serviço de acolhimento institucional

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em atuação conjunta com a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo e com os municípios da região, acompanhou a construção e a formalização de convênios destinados ao fortalecimento da política de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade.

Os instrumentos foram celebrados entre o Município de Monte Carmelo e os municípios de Iraí de Minas, Romaria e Douradoquara, com a interveniência da Secretaria Municipal de Inclusão Social de Monte Carmelo, e assinados em quatro de setembro de 2026. Os acordos regulamentam a disponibilização de vagas no Abrigo Institucional Sr. Manoel Ferreira de Almeida, localizado em Monte Carmelo, e estabelecem mecanismos de cofinanciamento do serviço pelos municípios de origem das crianças e adolescentes acolhidos.

A iniciativa busca assegurar maior estabilidade e organização à política regional de acolhimento, especialmente porque os municípios conveniados não dispõem de estrutura própria destinada ao atendimento institucional de crianças e adolescentes que, por determinação judicial, necessitem ser temporariamente afastados do convívio familiar.

A construção dos acordos resultou de articulação entre o MPMG, o Poder Judiciário e as administrações municipais. Em reunião realizada em maio, representantes de Monte Carmelo, Iraí de Minas, Romaria e Douradoquara, juntamente com a Vara da Infância e da Juventude e o MPMG, assumiram o compromisso de estruturar juridicamente a cooperação entre os entes públicos para garantir vagas e o custeio adequado do acolhimento institucional.

A partir desse compromisso, foram elaboradas minutas, promovidas tratativas com os municípios e acompanhada a edição das respectivas autorizações legislativas. Com a conclusão dessas etapas, foram formalizados os convênios, que definem responsabilidades administrativas e financeiras, regras de acompanhamento e obrigações relacionadas à proteção das crianças e adolescentes atendidos.

Além da disponibilização das vagas, os instrumentos disciplinam aspectos como o repasse de recursos, o acompanhamento da execução do serviço, a interlocução entre as equipes técnicas dos municípios e do abrigo e a manutenção das condições necessárias ao atendimento integral dos acolhidos. Entre as obrigações previstas estão a garantia de atendimento técnico especializado, alimentação, vestuário, higiene, acompanhamento médico, psicológico e odontológico, além de medidas destinadas à preservação dos vínculos familiares.

A atuação articulada também permite distribuir de forma mais equilibrada as responsabilidades entre os municípios que utilizam o serviço regional de acolhimento, contribuindo para a continuidade e sustentabilidade da política pública.

Estrutura de proteção

Para o MPMG, a formalização dos convênios representa importante avanço na organização da rede de proteção da comarca. Ao estabelecer previamente vagas, responsabilidades e formas de custeio, os municípios passam a contar com instrumento jurídico adequado para responder com maior segurança e eficiência às situações em que crianças ou adolescentes necessitem de acolhimento institucional.

A participação da Vara da Infância e da Juventude foi igualmente relevante na construção da solução, especialmente pela natureza das medidas de acolhimento, que possuem caráter excepcional e estão diretamente relacionadas à proteção judicial de crianças e adolescentes em situação de risco.

Com a formalização dos acordos, a política de acolhimento deixa de depender de soluções administrativas pontuais e passa a contar com uma estrutura de cooperação regional previamente estabelecida, fortalecendo a atuação integrada da rede de proteção.

A medida concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta conferidos às crianças e aos adolescentes, promovendo a articulação entre o MPMG, o Poder Judiciário e o Poder Executivo para assegurar resposta institucional adequada nos casos em que o acolhimento se mostre necessário.

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Ministério Público de Minas Gerais

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