Lista de produtos com bonificação do PGPAF em julho já está disponível
Portaria com percentuais de descontos calculados pela Conab tem validade entre 10 de julho e 9 de agosto
A lista de produtos que receberão bônus nas parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) no mês de julho já está disponível. A portaria com os valores atualizados foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (8), de acordo com as análises realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A medida se destina à equalização dos preços de mercado inferiores aos estabelecidos pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e tem validade entre 10 de julho e 9 de agosto.
Neste mês, poderão contar com a bonificação agricultores e agricultoras que produzem açaí no Amapá (18,03%); arroz longo fino em casca no Tocantins (4,37%); banana em Goiás (14,73%); borracha natural cultivada no Tocantins (2,05%); cana-de-açúcar no Piauí (4,08%); feijão-caupi no Pará (0,42%) e em Roraima (0,55%); leite na Bahia (2,18%) e no Ceará (0,87%); maracujá em Santa Catarina (14,63%); milho no Tocantins (0,74%) e no Piauí (0,36%); e raiz de mandioca no Paraná (2,28%) e em Santa Catarina (7,15%).
Deixaram de integrar a relação de produtos o alho no Paraná; a batata em Santa Catarina; a borracha natural cultivada em Mato Grosso; o cacau cultivado (amêndoa) no Pará e em Rondônia; o feijão no Rio Grande do Sul; o feijão-caupi no Amapá, na Bahia e em Pernambuco; a juta embonecada no Amazonas; o mel de abelha em Alagoas; e a uva em Santa Catarina.
Entre os 37 itens que compõem a lista, os maiores percentuais abonados correspondem à laranja nos estados de Sergipe (80,63%), Pará (62,76%), Bahia (43,95%) e Rio Grande do Sul (41,83%). Na sequência, incluem-se o feijão-caupi em Mato Grosso (52,23%), Tocantins (47,38%) e Maranhão (45,04%); o alho no Rio Grande do Sul (49,19%); a raiz de mandioca no Espírito Santo (47,92%); e o mel de abelha em São Paulo (46,14%) e no Rio Grande do Sul (41,77%).
A íntegra dos produtos e percentuais de bonificação por unidade federativa pode ser acessada na Portaria SAF/MDA nº 368, de 6 de julho de 2026, de autoria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

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