Justiça confirma decisão da PMMG de não promover policial
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Ação questionava progresso na carreira por ato de bravura
Integrante da Polícia Militar teve o pedido de promoção negado (Crédito: Reprodução da internet) O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou pedido de integrante da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) que questionava decisão administrativa da corporação. O entendimento foi que a promoção é ato discricionário da administração e seu exame pelo Poder Judiciário devia se limitar à legalidade. A decisão transitou em julgado. A 7ª Câmara Cível do TJMG deu provimento a recurso do Estado de Minas Gerais, que recorreu contra sentença que anulou o indeferimento da promoção por ato de bravura de policial militar e determinou a ascensão dele ao posto almejado, com efeitos retroativos à data do evento e pagamento das diferenças remuneratórias. Segundo o processo, o militar atendeu a uma ocorrência para socorrer um jovem agredido a tijoladas e jogado de um penhasco. Mesmo diante do risco de deslizamento, ele e os colegas se amarraram a cordas e desceram até a cratera, resgatando a vítima com vida. A Comissão de Promoção de Praças (CPP) da PMMG deliberou que a ação não se enquadrava no art. 22 do Decreto nº 46.298/2013, que regula os procedimentos relativos à promoção por ato de bravura. O policial recorreu ao Governador do Estado, que novamente indeferiu o pedido. Nesse momento, o militar judicializou a questão e obteve uma sentença favorável. O relator do recurso do Estado, desembargador Renato Dresch, afirmou que, à luz do princípio da separação dos poderes, não compete ao Poder Judiciário avaliar o mérito do ato administrativo, mas pronunciar-se apenas quanto à legalidade do ato, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). Já a caracterização do ato de bravura, segundo o magistrado, passa pela análise discricionária da autoridade administrativa, submetendo-se à conveniência e à oportunidade da autoridade militar, com o atendimento das condições apuradas em processo administrativo, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Wilson Benevides e Arnaldo Maciel. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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