TJMG nega habeas corpus a acusado de matar gari
| Decisão da 8ª Câmara Criminal manteve prisão preventiva, destacando a gravidade do crime
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta quinta-feira (8/4), habeas corpus impetrado pela defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, réu pelo assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes.
Após sustentação da defesa, a 8ª Câmara Criminal do TJMG decidiu, de forma unânime, negar o pedido de habeas corpus ( Crédito: Imagem ilustrativa) O relator do processo, desembargador Maurício Pinto Ferreira, entendeu, entre outros motivos, que a gravidade e a repercussão do delito, bem como a ausência de condições pessoais favoráveis, impedem a modificação da prisão preventiva do acusado. No cruzamento das ruas Modestino de Souza e Jequitibá, no bairro Vista Alegre, região Oeste de Belo Horizonte, o motorista se irritou com a retenção do trânsito no local, devido à passagem de um caminhão de coleta de lixo urbano. Apesar da indicação dos garis de que era possível seguir o trajeto e passar com o carro pela via, Renê Júnior, exaltado, apontou a arma em direção à motorista do caminhão e a ameaçou. Ainda conforme a denúncia do MPMG, inconformado com a lentidão do trânsito e “evidenciando o seu notório desprezo pelos trabalhadores”, o empresário fez um disparo que atingiu a região abdominal do gari Laudemir de Souza Fernandes. A vítima chegou a ser socorrida, mas deu entrada no atendimento médico já sem vida. Renê Júnior foi localizado e preso horas depois do crime, em uma academia da região Oeste da Capital. Em setembro de 2025, a Justiça de Minas Gerais tornou o empresário réu com a aceitação da denúncia. De acordo com o MPMG, o denunciado havia solicitado à sua esposa, que é delegada da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), que entregasse outra arma, que não foi utilizada no crime, com a intenção de induzir a perícia oficial em erro. A denúncia apontou que o homicídio ocorreu por motivo fútil, utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima e foi cometido em via pública, o que poderia resultar em perigo comum. O habeas corpus tramita sob o nº 1.0000.26.111113-2/000. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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