Réu admitiu ter filmado ex-companheira e amante em sítio
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A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso e confirmou a condenação de um homem por filmar a ex-esposa sem roupa e divulgar o material em grupos de WhatsApp. O réu havia sido condenado em 1ª Instância na Comarca de Montes Claros pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal) e divulgação de cena de nudez sem o consentimento da ofendida (art. 218-C, §1º, do CP). A pena, de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, foi substituída por pena restritiva de direitos. A indenização à vítima foi reduzida para um salário-mínimo.
Réu admitiu, em audiência, ter filmado e divulgado o conteúdo em grupos de aplicativo de mensagem (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa) Sem consentimento |

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