Receita Federal em Minas Gerais informa aos 853 municípios do Estado sobre a importância do cadastramento ou recadastramento dos fundos municipais
A Receita Federal enviou sexta-feira, 7/10, ofício para os 853 municípios de Minas Gerais com o objetivo de alertá-los quanto a importância do cadastramento
ou recadastramento do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente e do fundo municipal dos direitos da pessoa idosa.
Esse cadastramento é essencial para que os fundos de direitos possam constar na declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) 2023 e receber
as destinações de parte do imposto de renda dos contribuintes. Se houver a necessidade de atualização ou correção de dados cadastrais e/ou bancários,
as prefeituras devem providenciar o preenchimento dos formulários até 15 de outubro de 2022.
Os novos fundos cadastrados ou recadastrados após dia 15 de outubro de 2022, só estarão aptos a receber recursos diretamente na DIRPF, a partir de 2024.
Formulários para cadastramento dos fundos:
FDCA: https://questionarios.mdh.gov.br/responder/e15xSrGvn3J2BjcEIzxC/
FDPI: https://questionarios.mdh.gov.br/responder/0FNojsu6RkWd6Rrd5dQz
Cartilhas:
FDCA: https://www.gov.br/participamaisbrasil/blob/baixar/4669
FDPI: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoaidosa/cartilhaFundoAtualizada.pdf
Receita de Compromisso Social: somos todos parte desta Receita.
Assessoria de Comunicação da DRF/Uberlândia/MG
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