Receita Federal em Minas Gerais informa aos 853 municípios do Estado sobre a importância do cadastramento ou recadastramento dos fundos municipais

 

A Receita Federal enviou sexta-feira, 7/10, ofício para os 853 municípios de Minas Gerais com o objetivo de alertá-los quanto a importância do cadastramento

ou recadastramento do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente e do fundo municipal dos direitos da pessoa idosa.  

Esse cadastramento é essencial para que os fundos de direitos possam constar na declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) 2023 e receber

as destinações de parte do imposto de renda dos contribuintes. Se houver a necessidade de atualização ou correção de dados cadastrais e/ou bancários,

as prefeituras devem providenciar o preenchimento dos formulários até 15 de outubro de 2022. 

Os novos fundos cadastrados ou recadastrados após dia 15 de outubro de 2022, só estarão aptos a receber recursos diretamente na DIRPF, a partir de 2024. 

Formulários para cadastramento dos fundos:

FDCA: https://questionarios.mdh.gov.br/responder/e15xSrGvn3J2BjcEIzxC/

FDPI: https://questionarios.mdh.gov.br/responder/0FNojsu6RkWd6Rrd5dQz

Cartilhas:

 

FDCA: https://www.gov.br/participamaisbrasil/blob/baixar/4669

FDPI: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoaidosa/cartilhaFundoAtualizada.pdf

Receita de Compromisso Social: somos todos parte desta Receita.

Assessoria de Comunicação da DRF/Uberlândia/MG

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