Prefeituras e câmaras podem solicitar Unidades de Atendimento ao Eleitor

Pedido deve ser encaminhado à Zona Eleitoral mais próxima; TRE-MG pode aprovar demanda ou não, dependendo de pareceres técnicos.
Minas Gerais tem 304 zonas eleitorais, sediadas em 254 municípios. Nas outras 599 cidades, não há cartório eleitoral. Mas, a partir de agora, representantes de câmaras municipais ou prefeituras que não são sede de zona eleitoral podem solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a instalação de uma Unidade de Atendimento ao Eleitor (UAE).
A iniciativa faz parte do projeto “TRE Aqui: conectar e incluir”. As UAEs funcionam como postos de atendimento presencial, para facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral, principalmente aqueles excluídos digitalmente, com dificuldades de locomoção e afastados de municípios que são zonas eleitorais.
Em uma UAE, a população poderá resolver as seguintes demandas:
- Alistamento – 1º título
- Transferência de domicílio
- Revisão de dados
- Emissão de certidões
- Regularização de título
Como apresentar o pedido
Para fazer a solicitação, o prefeito ou presidente da câmara interessada deve enviar um ofício à zona eleitoral responsável pelo município, que normalmente fica na cidade mais próxima.
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