Resumo em linguagem simples
- A 1ª Câmara Cível do TJMG negou o recurso de um homem que pedia indenização por ter sofrido descarga elétrica enquanto estava na sacada de um imóvel
- A perícia comprovou que a rede elétrica foi instalada seguindo as normas de segurança, mas o proprietário construiu a sacada desrespeitando a distância mínima exigida
- O TJMG entendeu que o acidente foi causado pela irregularidade do imóvel
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava reparação da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) por sofrer uma descarga elétrica na sacada de imóvel. Assim, os desembargadores confirmaram decisão da Vara Única da Comarca de Rio Casca, na Zona da Mata.
Segundo o processo, a residência foi construída sem o recuo mínimo exigido em relação à rede elétrica. A Cemig demonstrou que seu sistema foi instalado regularmente e que a construção incorreta da sacada não seguiu as normas em vigor e expôs os moradores ao “risco extremo”.
Devido à descarga elétrica, o autor sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º graus em metade do corpo.
Com a tese de culpa exclusiva da vítima, o morador teve os pedidos de indenização por danos morais, materiais e estéticos negados. Diante disso, o morador recorreu.
Perícia demonstrou que a instalação da rede elétrica estava dentro das normas (Crédito: Envato / Imagem ilustrativa)
Fora dos padrões
Para o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, não se poderia falar em indenização, nesse caso, porque o imóvel foi construído fora dos padrões em relação à rede de distribuição de energia.
“A pretensão tem, por fundamento, acidente pelo qual o demandante sofreu choque elétrico em razão da proximidade da fiação de energia elétrica da sacada do imóvel em que se localizava. Ficou configurada a culpa da vítima, por conta da irregularidade da construção, em desrespeito à distância de segurança da rede de distribuição”, argumentou o magistrado.
Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Alberto Vilas Boas seguiram o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.222403-5/001.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
|
Comentários