Marco Regulatório estabelece novas regras para uso das águas da Bacia do Rio São Marcos

Está em vigor, desde o início de dezembro, o novo marco regulatório do uso das águas superficiais da bacia hidrográfica do Rio São Marcos, que abrange os estados de Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal. O ato normativo foi pactuado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) junto com os órgãos ambientais das três unidades federativas citadas.

A intenção da Resolução Conjunta nº 109/2021, publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro, é melhorar o controle do uso da água na bacia, estimulando sua utilização sustentável. O documento especifica, por exemplo, as regras para utilização das águas acima do encontro do Rio São Marcos com o Rio Paranaíba…A nova resolução revoga a portaria da ANA de número 562, de 2010, que continha o primeiro marco da bacia.

As definições do novo marco regulatório dizem respeito ao uso de recursos hídricos do Rio São Marcos, acima da usina hidrelétrica Batalha, que fica na divisa de Minas com Goiás. Conforme a Resolução, o volume médio anual de água passível de outorga de direito, neste caso, é de 13,61 metros cúbicos por segundo. Para novos pedidos de outorga, segundo as regras, um cálculo será feito levando em conta o consumo médio anual dos usuários que utilizam água para irrigação – conforme o sistema utilizado – e para as demais atividades econômicas.

“A expectativa do novo marco regulatório é promover o processo de regularização conjunta de todos os usuários inseridos na área de conflito da Bacia do Rio São Marcos, na região acima da UHE Batalha, com a definição de regras gerais e de longo prazo”, afirma Patrícia Gaspar Costa, analista ambiental do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

No entanto, novos pedidos de outorga na região acima da usina hidrelétrica Batalha estão suspensos. A medida vale até a convocação conjunta pelos órgãos dos estados pelos quais o Rio São Marcos passa, como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad); o Igam; a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa); e a Secretaria Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad/GO). Todos pactuaram o novo marco regulatório, construído a partir de 2020.

“Em sua concepção, o normativo também contou com sugestões da sociedade, recebidas via consulta pública aberta entre setembro e novembro de 2020”, disse Patrícia.

A suspensão do recebimento de pedidos não vale para solicitações de renovação, transferência ou alteração das outorgas existentes, que seguem sendo acolhidas normalmente, desde que não haja aumento da área irrigada.

A resolução também trata dos pedidos de outorga para usos consuntivos, ou seja, os que consomem água. Neste caso, as solicitações serão analisadas pelos órgãos gestores signatários do novo marco, de forma conjunta, por meio do Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA). Também será considerada a disponibilidade hídrica da região.

Além disso, os órgãos signatários terão que integrar suas respectivas bases de dados, para que os dados sejam atualizados automaticamente e em tempo real a cada emissão de outorga. Outras regiões

Já nas outras regiões da bacia do Rio São Marcos, cada órgão correspondente será responsável por regularizar os pedidos de outorga, conforme a localização do uso de água.

Outorgas para irrigação só serão emitidas para empreendimentos com, pelo menos, 85% de eficiência, para assegurar o uso sustentável da água. Caberá aos titulares das outorgas a instalação e manutenção do sistema de medição que viabilize o monitoramento das captações de recursos hídricos em até 90 dias após a publicação da resolução. Também será exigida a comprovação da instalação dos equipamentos ou a adequação daqueles já existentes.

Para os usos da água cujas vazões médias diárias de captação sejam de até1 L/s (86.400 L/dia), não serão exigidos a outorga.

Grupo Técnico Operacional

Com o novo marco regulatório, um Grupo Técnico Operacional (GTO) será criado para acompanhar a implementação da resolução na bacia hidrográfica do Rio São Marcos. Além disso, o grupo terá a responsabilidade de promover o processo de regularização conjunta e aarticulação dos órgãos que pactuaram

o documento.

O GTO também terá autonomia para avaliar a necessidade de alteração do limite máximo outorgável na região acima da usina hidrelétrica Batalha e irá produzir um relatório anual de acompanhamento de implementação das novas regras.

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O Lábaro

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