Justiça mantém equipes completas no Samu de BH
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Decisão amplia prazo de 5 para 15 dias para recomposição do corpo técnico Resumo em linguagem simples Assim, Unidades de Suporte Básico (USB) devem voltar a operar com três profissionais (um condutor e dois técnicos ou auxiliares de enfermagem)Prazo para PBH recompor as equipes foi estendido de cinco para quinze dias úteis
Decisão obriga a prefeitura de BH a recompor equipes do Samu (Crédito: Ministério da Saúde) O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de efeito suspensivo da Prefeitura de Belo Horizonte e manteve decisão que obriga o município a restabelecer a composição original das Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A gestão municipal tentava reverter uma liminar obtida pelo Ministério Público (MPMG), que suspendeu o corte de profissionais de enfermagem nas ambulâncias. Com isso, deve ser mantida a presença de um condutor e de dois técnicos ou auxiliares de enfermagem em todas as USB em operação em BH. A decisão da desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa estende o prazo para readequação de 5 para 15 dias úteis. A decisão foi publicada na segunda-feira (18/5). Vedação ao retrocesso social A desembargadora apontou que a redução das equipes, por parte da prefeitura, ocorreu quase simultaneamente à decretação de situação de emergência motivada pelo aumento de casos de síndromes respiratórias. A decisão também se fundamenta no princípio da vedação ao retrocesso social, apontando que um padrão de atendimento já consolidado e protetivo à população não pode ser rebaixado sem estudos técnicos contemporâneos robustos que comprovem a total ausência de riscos qualitativos. Quanto ao prazo de recomposição das equipes, a magistrada reconheceu que é necessário um tempo maior para a Prefeitura de BH cumprir a decisão, diante da necessidade de realizar novas contratações. Tutela de urgência O Município de BH argumentou que a decisão judicial impunha obrigação administrativa sem observância da realidade financeira do ente municipal, embasada em relatos unilaterais e subjetivos, desacompanhados de metodologia técnica e de contraditório. Sustentou que não haveria violação ao princípio da vedação ao retrocesso social, argumentando que a ampliação excepcional das equipes decorreu do contexto emergencial da pandemia da Covid-19, e que a alteração promovida não implicaria retirada de serviço público essencial, mas apenas adequação operacional da estrutura do SAMU. O processo tramita sob o número 2019559-61.2026.8.13.0000. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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