IRPF 2026 registra recorde de entrega de declarações

 IRPF 2026 registra recorde de entrega de declarações
Receita Federal recebeu 44,3 milhões de declarações, acima da expectativa inicial, em uma campanha marcada pelo crescimento da declaração pré-preenchida e pela ampliação do uso dos canais digitais. Na área de abrangência da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia, ao todo, foram recebidas 703.801 declarações, representando um aumento de 3,9% em relação ao ano anterior.
A Receita Federal recebeu 44.393.571 Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, superando a expectativa inicial de 44 milhões e estabelecendo novo recorde de recepção.
O resultado representa crescimento de aproximadamente 2,4% em relação ao exercício anterior, quando foram entregues 43.344.108 declarações no prazo.
Na área de abrangência da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia (DRF/Uberlândia), que compreende 83 municípios do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e parte do Noroeste de Minas, foram recebidas 703.801 declarações, o que representa um aumento de 3,9% em relação ao ano anterior. Considerando apenas as declarações originais — isto é, excluídas as retificadoras —, foram recebidas 650.090 declarações, com aumento de 1,1% em relação ao ano anterior.
O quadro abaixo apresenta informações para alguns municípios da área de abrangência da DRF/Uberlândia.
Declarações recebidas durante o prazo de entrega (DIRPF 2026)
Abrangência
(A) – Total Recebido (originais + retificadoras) 2026
(B) – Total Recebido (originais + retificadoras) 2025
(C) – Variação  (A) (B)%
(D) – Quantidade recebida (apenas declarações originais)
(E) – Quantidade esperada (apenas declarações originais)
(F) – Variação (D) (E) (%)
Toda DRF/Uberlândia (83 municípios)
703.801
677.436
3,89
650.090
643.031
1,10
Uberlândia
213.681
206.543
3,46
197.228
196.019
0,62
Uberaba
92.195
89.462
3,05
84.543
83.909
0,76
Araxá
32.652
30.939
5,54
29.615
29.269
1,18
Frutal
13.490
13.085
3,10
12.573
12.498
0,60
Ituiutaba
21.880
21.432
2,09
20.173
20.383
-1,03
Patos de Minas
43.234
41.906
3,17
39.948
39.728
0,55
Patrocínio
21.606
20.470
5,55
20.266
19.717
2,79
Entregas em atraso
O contribuinte que não entregou a declaração do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo deve providenciar o envio o quanto antes, utilizando os canais disponibilizados pela Receita Federal, como o Programa Gerador da Declaração (PGD), o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Mesmo fora do prazo, a entrega é obrigatória para quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade, e quanto mais cedo for regularizada a situação, menores serão os impactos financeiros. É importante preencher corretamente todas as informações e, se utilizar a declaração pré-preenchida, revisar os dados antes da transmissão.
A não entrega da declaração ou o atraso na sua apresentação gera consequências como a aplicação de multa por atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode aumentar conforme o tempo de demora e o imposto devido. Além disso, o contribuinte pode ter seu CPF classificado como “pendente de regularização”, o que pode impedir atividades como a abertura de empresas ou restrições por parte de instituições financeiras.
Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia | Minas Gerais
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal
Foto em destaque da internet para ilustração

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