| O objetivo é assegurar o envolvimento das comunidades tradicionais de faiscadores e garimpeiros na formulação de ações reparatórias. Foto: Getty Images |
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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) liberou R$ 4,45 milhões em recursos do Fundo Rio Doce para viabilizar a realização de uma consulta prévia a comunidades tradicionais de faiscadores e garimpeiros. A medida está prevista no novo acordo, homologado em dezembro de 2024, para a reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Minas Gerais. O objetivo é assegurar o envolvimento dessas populações na formulação de ações reparatórias.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) é o responsável por implementar a medida. Vinculada à pasta, a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) foi designada como executora. Ela firmou contrato de parceria com a Fundação Ipead, que presta apoio à Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e possui larga experiência em pesquisa aplicada, gestão de projetos e análise de dados.
A diretora de Crédito Digital para Micro, Pequenas e Médias Empresas e Gestão do Fundo do Rio Doce, Maria Fernanda Coelho, ressaltou que o BNDES vem atuando com agilidade para liberar os recursos da reparação. “Essa nova iniciativa reforça a diretriz de participação social do acordo, de construção de um processo articulado entre o poder público e as populações atingidas para a formulação de medidas coletivas de caráter reparatório que atendam aos anseios da população atingida”, afirmou.
MODOS DE VIDA — Os faiscadores e garimpeiros tradicionais de Minas Gerais possuem práticas culturais, territoriais e econômicas próprias. No entanto, vivem um processo histórico de invisibilidade e deslegitimação de seus modos de vida, que se agravou com o rompimento da barragem. Muitas comunidades precisaram interromper suas atividades, comprometendo sua subsistência e seus modos de vida.
COMUNIDADES — A consulta prévia, livre e informada deve alcançar cerca de 2,9 mil núcleos familiares, sendo 1,5 mil de faiscadores e 1,4 mil de garimpeiros. Elas integram comunidades distribuídas nas margens dos rios, ao longo dos seis municípios mineiros: Mariana, Acaiaca, Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova.
“Nosso foco é garantir que esse processo seja conduzido com transparência e que as atividades formativas e informativas garantam uma compreensão qualificada dos temas, assegurando que a participação social seja plena e efetiva”, disse a gerente da Anater para o Novo Acordo do Rio Doce, Adriana Aranha.
DIREITOS — A consulta prévia, livre e informada é um instrumento previsto na Convenção 169, tratado internacional elaborado no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ele estabelece um conjunto de direitos dos povos tradicionais. O Brasil é um dos países signatários. Dessa forma, o dispositivo tem força de lei ordinária federal.
Conforme a Convenção 169, a consulta prévia, livre e informada é um direito dos povos tradicionais todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa for suscetível de afetá-los diretamente. Ela deve ser realizada, por exemplo, em processos de licenciamento ambiental que envolvam seus territórios, na implementação de políticas públicas de educação e de saúde em que sejam público-alvo e nas medidas que envolvam a salvaguarda de costumes e da cultura de suas comunidades.
ACORDO — O direito à consulta prévia, livre e informada de comunidades tradicionais foi reafirmado no acordo homologado em novembro de 2024 entre a União, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton, além de instituições de Justiça como o Ministério Público e a Defensoria Pública. O texto estabelece que sejam conduzidos procedimentos adequados para assegurar a participação destas populações no processo reparatório, respeitando sua autodeterminação, suas instituições representativas e seus modos de vida.
AÇÕES — Diversas ações estão previstas como parte do processo de consulta prévia, livre e informada. Dentre elas, a identificação, mobilização e mapeamento das comunidades nos territórios afetados; o levantamento de dados socioeconômicos e culturais; a construção conjunta de estratégias de escuta e diálogo; a realização de atividades formativas e informativas para garantir compreensão qualificada sobre os temas da consulta; e a sistematização dos resultados finais para subsidiar medidas coletivas de reparação a serem definidas pelas próprias comunidades.
MAIS DE R$ 1,6 BILHÃO — Ao completar seu primeiro ano de vigência, em 2025, o Novo Acordo do Rio Doce destinou mais de R$ 1,6 bilhão a ações de reparação nos territórios afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, em Minas Gerais. O acontecimento mudou para sempre a vida de cerca de 2,3 milhões de pessoas ao longo do curso do Rio Doce, que atravessa 49 cidades até sua chegada ao mar, no estado do Espírito Santo.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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