Fazendeiro de Nepomuceno deve recompor área de preservação desmatada
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Proprietário rural também deve pagar indenização pelos danos provocados
Resumo em linguagem simples
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um proprietário rural de Nepomuceno, no Sul do Estado, por retirar vegetação nativa da Mata Atlântica em sua propriedade sem as devidas licenças ambientais. O fazendeiro deve recuperar integralmente a Área de Preservação Permanente (APP)e pagar indenização de R$ 11.919 ao Fundo Estadual do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). Foi estipulado o prazo máximo de dois anos para a recuperação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 100 mil. A 3ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão da Comarca de Nepomuceno sobre retirada de mata nativa (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa) Supressão de vegetação nativa Em 1ª Instância, o produtor rural foi condenado a promover a recuperação da área e a pagar a indenização. Defesa O MPMG, por sua vez, apresentou imagens de satélite para atestar que a destruição aconteceu após 2017, período em que o réu já era o dono do imóvel. A procuradoria sustentou que a lei exige a recuperação total da área degradada e o pagamento de compensação em dinheiro pelos danos que não podem ser revertidos. Recuperação da área O magistrado ressaltou que as provas técnicas não deixaram dúvidas sobre a gravidade da intervenção e que a obrigação de recuperar a área é um dever constitucional do proprietário: “De modo que a sua inobservância configura o dano e o consequente dever de recompô-lo, sendo a classificação como APP apenas um agravante, e não uma condição para a reparação.” Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam integralmente o voto do relator. O acórdão, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.441209-1/001. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom |

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