Erros médicos com o de Myrian Rios chegam até R$ 50 mil em indenização, diz advogado

 Erros médicos com o de Myrian Rios chegam até R$ 50 mil em indenização, diz advogado

Especialista em direito médico e direito público, e em erros médicos, esclarece como são os cálculos para indenizações ocorridas após adversidades

A artista Myrian Rios enfrentou recentemente um caso de erro médico daqueles constrangedores e que podem trazer consequências catastróficas. Situações como a dessa personalidade são mais comuns e, segundo especialistas, podem gerar indenização de até R$ 50 mil.

O caso começou quando Myrian, procurou um médico após sentir um mal estar. Após consulta, ela foi diagnosticada e medicada por infecção urinária. Porém, ela recebeu uma receita equivocada, que seria de um outro paciente diagnosticado com pneumonia, foi à farmácia, comprou os comprimidos e seguiu com o tratamento sem perceber. Ela só foi descobrir quando seu caso originário se agravou e, durante um evento externo, passou mal novamente.

Por sorte percebeu o erro a tempo e conseguiu procurar o tratamento correto. Todavia, a pessoa com a qual foi confundida provavelmente recebeu uma receita de infecção urinária, mesmo sofrendo de pneumonia, e, sabe-se lá, se a correção foi feita.

Situações como essa são extremamente graves. Especialmente porque cada medicamento tem uma aplicabilidade e, caso utilizado de forma inadequada, o quadro original pode progredir por não ser medicado. Além do que existe ainda a possibilidade de efeitos colaterais por conta da utilização de substâncias desnecessárias.

Logo, casos dessa espécie podem seguir o caminho judicial por serem claramente um exemplo de adversidade médica. Para o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em casos de erro médico, especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito-médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz, a causa é passível de indenização.

“Quando o erro médico é claramente comprovado, sem dúvidas pode existir uma indenização para o paciente, seja oriunda ao profissional ou a instituição de saúde a qual ele representa. Isso é um praxe. É inegável que o caso de Myrian é uma adversidade e, caso ela recorra, certamente será indenizada”, salienta.

Todavia, o valor de uma indenização por erro médico pode variar bastante, dependendo de diversos fatores. Entre eles, estão a gravidade do caso, se causou apenas um transtorno temporário ou se agravou a doença, gerou sequelas ou colocou a vida do paciente em risco , os danos sofridos  – materiais, morais ou até estéticos -, a existência de provas que demonstrem negligência, imprudência ou imperícia, e ainda a jurisprudência local, já que os tribunais brasileiros podem ter entendimentos diferentes sobre casos semelhantes.

“Na prática, os valores variam conforme a intensidade dos danos. Em casos considerados leves, sem sequelas, as indenizações por danos morais costumam ficar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Quando há agravamento da doença ou necessidade de internação, os valores podem subir para a faixa de R$ 20 mil a R$ 50 mil. Já nos casos mais graves, com sequelas permanentes ou risco à vida, as indenizações podem ultrapassar os R$ 100 mil, chegando, em situações extremas, a cifras ainda mais altas”, completa.

Como a utilização de medicação equivocada pode provocar o agravamento da doença de fato, ou até mesmo pode gerar uma nova comorbidade, enquadra-se na faixa mediana de valores de indenização, que vão de R$ 20 mil e a R$ 50 mil. Porém, o advogado ainda explica que quem define o valor de um processo é, de fato, o juíz.

“No final das contas é o tribunal que concretiza os processos. Por isso, para buscar a reparação, é importante reunir provas, como a receita médica incorreta e exames que comprovem a doença real. Também é recomendável procurar outro médico que possa emitir um laudo atestando o erro. Com esses documentos em mãos, o paciente deve buscar um advogado especializado em direito médico ou do consumidor. A ação pode ser movida na Justiça comum ou, em causas de até 40 salários mínimos, nos Juizados Especiais Cíveis, onde o processo costuma ser mais rápido e simples”, finaliza Thayan.

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