Editorial | Redes sociais e responsabilidade: a palavra tem peso

As palavras voam, dizem. Mas nas redes sociais, elas deixam rastros e, muitas vezes, ferem, inflamam, espalham mentiras. Como já disse Cecília Meireles: “As palavras voam. E às vezes pousam.” Pousam em telas, em mentes, em corações, e podem causar impactos reais.
Foi pensando nisso que o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (26), que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem ordem judicial.
É uma mudança importante na interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Até então, só havia punição se a Justiça mandasse retirar o conteúdo e a empresa não cumprisse. Agora, basta uma notificação extrajudicial e, se a plataforma não agir, pode responder pelo que ali permanece.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1037396, com repercussão geral (Tema 987), e teve maioria clara: 8 votos a 3. O entendimento é que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para crimes como:
- Atos antidemocráticos
• Incitação ao terrorismo ou ao suicídio
• Discriminação por raça, religião, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade
• Violência e discurso de ódio contra mulheres
• Crimes sexuais contra crianças e adolescentes
A lista é dura, mas real, e, infelizmente, muito presente no universo digital. Não se trata de censura. Trata-se de responsabilidade.
A internet é uma grande praça pública, com memes, conversas, piadas, e também com vozes que precisam de proteção. As plataformas, que lucram com visualizações, curtidas e cliques, não podem se esconder atrás do argumento da neutralidade. Se há conteúdo criminoso, e ele foi denunciado, é dever delas agir.
Como disse o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação:
“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão.”
A decisão do STF é um passo importante para proteger a democracia, os direitos humanos e a dignidade nas redes. E não está sozinha: o Projeto de Lei 2630/2020 (o chamado PL das Fake News) também tenta avançar nesse mesmo terreno, criando regras para tornar a internet mais justa e segura.
Mas nenhuma lei ou decisão resolve tudo sozinha. Cabe a todos nós, usuários, educadores, jornalistas, instituições, participar da construção de uma cultura digital mais saudável. Onde a crítica não vire ataque, o debate não vire ódio, e a palavra, mesmo livre, venha acompanhada de empatia.
Afinal, o que dizemos, ou deixamos passar, também diz muito sobre quem somos.
Seguimos atentos, com leveza e compromisso, lado a lado com você, leitor e leitora. Obrigada por caminhar conosco nessa travessia de palavras e sentidos.
Referências:
- STF – Recurso Extraordinário 1037396 (Tema 987 da Repercussão Geral): stf.jus.br
- Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014
- Projeto de Lei nº 2630/2020 (PL das Fake News) – Câmara dos Deputados
- Lei nº 7.716/1989 – Crimes de preconceito de raça ou cor
- Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha
- Lei nº 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo
- Código Penal – Art. 122 (Incitação ao suicídio)
- Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990
foto divulgação da internet
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