Decretos estabelecem restrições rígidas, mas garantem funcionamento de igrejas, restaurantes, lanchonetes e similares

A Prefeitura de Paracatu vai publicar, nessa quinta-feira (21/05), decretos com regras para o funcionamento de igrejas, templos religiosos, bares, restaurantes, cafeterias, pizzaria, lanchonetes, confeitarias e similares.

As normas foram editadas com base em avaliação e decisão do Comitê Municipal de Enfrentamento ao novo Coronavírus em Paracatu e levam em consideração, dentre outros fatores, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual estados e municípios podem definir os serviços que podem funcionar durante o período da pandemia.

Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Paracatu (ACE), das Igrejas e da Câmara Municipal participaram de reunião no final da manhã, na qual foram discutidos os últimos detalhes para as liberações de funcionamento dos segmentos.

A realidade epidemiológica do município de Paracatu, que aponta para estabilidade da contaminação pelo Coronavírus e baixa ocupação de leitos de enfermaria e de UTI por pacientes suspeitos da doença, bem como o estabelecimento de regras, como uso de máscaras e distanciamento mínimo entre pessoas nos locais privados, foram alguns dos pontos que mais influenciaram na decisão de reabertura das igrejas, restaurantes e similares, com restrições.

Transmissão e ocupação de leitos

Os boletins emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Paracatu mostram que há baixa ocupação dos leitos do Hospital Municipal por pacientes com suspeita de Covid-19. Os números de pacientes com  suspeita da doença que concluíram isolamento e não apresentam mais sintomas, também são considerados satisfatórios.

Reabertura com Regras Rígidas

Nos decretos, que poderão ser revistos caso a realidade epidemiológica mude, várias regras foram estabelecidas.

Estabelecimentos dos setores de bares, restaurantes e lanchonetes, por exemplo, só poderão receber clientes internamente durante o consumo de alimentos e bebidas que não sejam alcoólicas. A permanência dos clientes nestes estabelecimentos, após o consumo dos alimentos, está proibida.

Restaurantes e similiares também terão que cuidar para que haja distanciamento entre os assentos, numa proporção de uma pessoa a cada 4 m² (quatro metros quadrados).

Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes e os estabelecimentos deverão fornecer, na entrada e saída, álcool em gel 70% para os clientes. Talheres deverão ser embalados individualmente e pratos, copos e demais utensílios deverão ser mantidos protegidos. Até as máquinas de cartão de débito e crédito deverão ser higienizadas com álcool em gel 70%, após cada pagamento.

O funcionamento dos restaurantes, lanchonetes e similares  está autorizado entre 11h e 14h para almoço, das 10h às 18h para lanches e entre 18h e 21h para o jantar. É livre o horário de entrega por delivery.

Igrejas

Para o funcionamento de igrejas e templos religiosos estão previstas regras como distanciamento entre os assentos numa proporção de uma pessoa a cada 4 m² (quatro metros quadrados) nos espaços.  Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras e bancos, devendo, se for o caso, nos bancos ou assentos fixos, haver  bloqueio de forma física, daqueles que não puderem ser ocupados.

A lotação máxima autorizada é de 30% em relação à capacidade de cada tempo/igreja e as pessoas que acessarem e saírem dos estabelecimentos indicados deverão realizar a higienização das mãos com álcool gel 70%.

Será o  obrigatório o uso de máscaras para todas as pessoas, colaboradores e frequentadores, tanto das igrejas, como dos restaurantes e similares.

Acesso Proibido

Pelos decretos a serem publicados, pessoas que fazem parte do chamado “Grupo de Risco” (pessoas com 60 anos ou mais;  hipertensos; cardiopatas graves ou descompensados  – insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias ; pneumopatas graves ou descompensados – dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC;  imunodeprimidos; doenças renais crônicas em estágio avançado – graus 3, 4 e 5 ; diabéticos, conforme juízo clínico; gestantes e lactantes em aleitamento exclusivo de até seis meses de idade da criança) não poderão acessar bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas e templos religiosos, durante o período de restrições impostas em virtude da necessidade de prevenção e controle da pandemia.

Fiscalização e Penalidades

A Prefeitura vai fiscalizar o cumprimento das medidas de prevenção e demais restrições previstas nos decretos. Além disso, o proprietário de cada estabelecimento comercial e os responsavéis pelos templos e igrejas, para a reabertura, terão que assinar Termo de Responsabilidade,  comprometendo-se a cumprir integralmente as regras previstas nos decretos.

ASCOM/SEGOV
PREFEITURA DE PARACATU

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