Atualizados os preços mínimos das safras de verão e regionais 2026/27 e 2027
Portaria do Mapa estabelece novos valores para produtos agropecuários, como algodão, arroz, feijão, leite, mandioca, milho, soja, sorgo e borracha natural
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13) a Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) nº 934, de 9 de julho de 2026, que estabelece os preços mínimos para os produtos de verão e regionais das safras 2026/2027 e 2027. A norma tem abrangência nacional e contém os valores de referência utilizados nas operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), executadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Os preços mínimos foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e têm vigência até junho de 2028, conforme o ciclo de cada cultura. A portaria contempla produtos como algodão em caroço e pluma, arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada, cacau cultivado (amêndoa), feijão (cores e preto), juta/malva, leite, mandioca, milho, soja e sorgo. Os valores variam conforme o produto e a região produtora, de acordo com as tabelas publicadas.
A PGPM estabelece preços mínimos para produtos agropecuários, conforme a legislação vigente, e serve de referência para as operações de apoio à comercialização. Os valores são definidos antes do início da safra correspondente, com base em critérios técnicos, entre eles os custos de produção e o comportamento dos mercados interno e externo.
Os preços mínimos, os períodos de vigência e as tabelas por produto e região podem ser consultados no seguinte link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-934-de-9-de-julho-de-2026-718439459
foto conab

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