Ex-dirigentes são condenados por aquisição irregular de imóveis com dinheiro do Sesc
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Decisão se baseou em análises do TCU e da Caixa, além de laudos periciais
A Justiça de Minas Gerais condenou ex-dirigentes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) e do Serviço Social do Comércio de Minas Gerais (Sesc MG) pela prática de atos de improbidade administrativa na aquisição de imóveis em Belo Horizonte. A sentença, publicada em 18/5, é do juiz Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. O espólio de Lázaro Luiz Gonzaga, ex-presidente da Fecomércio MG, Rodrigo Penido Duarte, ex-diretor regional do Sesc MG, a empresa LG Participações e Empreendimentos Eireli-EPP e três de seus sócios foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento integral de cerca de R$ 14 milhões, provenientes do patrimônio do Sesc MG e usados na aquisição de imóveis de forma superfaturada, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), o que foi confirmado por perícia judicial. Decisão é do juiz Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG) De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) aberta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de 2010, foi criado um esquema ilícito no âmbito das entidades integrantes do Sistema S, com o objetivo de promover desvio de recursos públicos e privados. O MPMG apontou que o então presidente da Fecomércio, Lázaro Luiz Gonzaga, usou de sua posição hierárquica para nomear pessoas de sua confiança para cargos estratégicos e viabilizar práticas ilícitas, como fraudes licitatórias, superfaturamento de contratos, simulação de negócios jurídicos, adulteração e supressão de documentos, além de coação de testemunhas. Laudo pericial Ele sustentou que o laudo pericial corroborou com a apuração técnica do TCU e da Caixa Econômica Federal, que apontaram o superfaturamento dos imóveis envolvidos na negociação: “Adiciona-se a isso a prova de descarte de documentos na sede do Sesc e a demissão de engenheiros que se recusaram a chancelar as avaliações irregulares, cujos atos evidenciam a intenção de assegurar a execução do esquema e apagar seus rastros.” Além do ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio do Sesc MG, os réus foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do enriquecimento ilícito, a ser revertida em favor da entidade lesada. O processo tramita sob o nº 5100101-21.2018.8.13.0024. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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