Instituições financeiras são condenadas por empréstimos indevidos

 Instituições financeiras são condenadas por empréstimos indevidos

 

Valores foram descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma aposentada

Uma decisão publicada pela 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição, em dobro, de valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de uma aposentada.

A decisão, proferida pelo juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo em 17/3 de 2026, declarou a inexistência de débitos referentes a três empréstimos não contratados.
A consumidora é beneficiária do INSS e recebe seus proventos por meio do Banco Mercantil do Brasil. Segundo o processo, em janeiro de 2023, ao conferir seu extrato, ela identificou descontos relativos a três contratos de empréstimo consignado não reconhecidos por ela, ligados ao Banco Safra S.A., totalizando R$ 13 mil, além de cobranças de cartões de crédito associados. Os valores decorrentes dessas operações indevidas foram creditados em uma conta do Mercado Pago, de titularidade desconhecida.

A decisão é do juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Mirna de Moura / TJMG)

Antes de recorrer ao Judiciário, a aposentada tentou resolver a situação administrativamente com as instituições financeiras, mas não obteve sucesso, chegando a registrar um Boletim de Ocorrência. Inicialmente, ela ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível, que foi extinta sem resolução de mérito devido à complexidade da causa, o que tornou necessário o ingresso da ação na Justiça Comum de 1ª Instância.

No decorrer do processo, a autora celebrou um acordo com o Banco Safra S.A., que confirmou o cancelamento dos contratos e pagou R$ 6 mil a título de indenização, extinguindo-se o feito em relação a essa instituição.

Ao avaliar a responsabilidade dos réus remanescentes, o juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), configurando responsabilidade objetiva das instituições por falhas na prestação do serviço.

O magistrado considerou que o Banco Mercantil do Brasil concorreu para o dano ao processar descontos em verba alimentar sem substrato contratual válido e não apresentou provas que afastassem sua participação na cadeia de eventos.

Também o Mercado Pago, de acordo com o juiz, apresentou falha de segurança ao permitir que sua plataforma fosse utilizada para a consumação da fraude, recebendo e repassando valores ilícitos a terceiros sem demonstrar cautela na verificação da identidade do correntista.

As duas instituições foram condenadas, solidariamente, a restituir R$ 3.428,48, referentes ao dobro dos descontos indevidos no benefício da cliente. Além disso, deverão pagar R$ 6 mil por danos morais, valor que levou em consideração a privação de verba alimentar de pessoa idosa e o desgaste para solucionar o problema.

O processo tramita sob o nº 5120044-14.2024.8.13.0024.

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