Liminar conseguida pelo MPMG obriga dono de terra a reconstruir estrada e ponte usadas por comunidade quilombola de Paracatu

Na decisão, a Justiça Federal reconheceu a posse coletiva exercida pela comunidade sobre a estrada tradicional e a ponte que interligam os núcleos familiares do território quilombola
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça Federal liminar obrigando um proprietário de terra de Paracatu, no Noroeste de Minas, a refazer uma estrada e uma ponte que ligam várias unidades da Comunidade Quilombola de Pontal. Na decisão, a Justiça Federal reconheceu a posse coletiva exercida pela comunidade sobre a estrada tradicional e a ponte que interligam os núcleos familiares do território quilombola.
Segundo o MPMG, desde a sua construção, em 1957, nunca houve oposição ou impedimento ao tráfego de pessoas e veículos na estrada e na ponte. Fato que mudou em agosto de 2023, quando o proprietário de terra impediu o trânsito no local. “A estrada e a ponte tiveram grande importância na organização territorial da comunidade, sendo o principal caminho utilizado para o deslocamento interno entre os núcleos para os mais diversos fins”, afirma trecho da Ação Civil Pública (ACP).
Consta na ACP que, com o impedimento de trânsito no local, “as relações sociais da comunidade foram diretamente prejudicadas diante da impossibilidade de acesso ao caminho tradicionalmente utilizado”. Essa proibição teria atingido não apenas o direito dos moradores locais de ir e vir, mas outras dimensões da vida em comunidade, como religião, geração de renda, esporte e lazer.
Ao avaliar as provas apresentadas pelo MPMG, a Justiça Federal constatou a ilegalidade e determinou que o homem reconstrua a ponte e a estrada e não mais proíba o trânsito no local. Em caso de descumprimento da decisão, ele está sujeito a multa que pode atingir a cifra de R$ 500 mil. Na decisão, também foi reconhecida a servidão de passagem, o que permite o tráfego no local.
Para a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, a decisão é um marco na afirmação dos direitos territoriais quilombolas, no enfrentamento ao racismo ambiental e estrutural e na efetivação do direito de ir e vir e do modo de vida tradicional da comunidade de Pontal. A ACP foi proposta por ela e pelo promotor de Justiça Lucas Sanches Tizzo, com apoio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos).
Ministério Público de Minas Gerais
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