Supermercado é condenado a indenizar idosa que se feriu com carrinho em BH
|
Cliente de 80 anos fraturou o tornozelo após carrinho com compras tombar em esteira rolante Uma idosa de 80 anos que fraturou o tornozelo ao ser atingida por um carrinho cheio de compras, em um supermercado, deve ser indenizada pela empresa. A juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, fixou os danos morais em R$ 15 mil e R$ 626,98 os danos materiais referentes a gastos com medicamentos e consultas. De acordo com laudo do Instituto Médico Legal (IML), o acidente resultou em perda de 30% da função motora e debilidade permanente para caminhar. Decisão é da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Pixabay / Imagem Ilustrativa) Teses das partes Já a empresa alegou que suas instalações seguem rigorosamente as normas técnicas de acessibilidade e que prestou socorro imediato à cliente após o ocorrido. O supermercado afirmou ainda que o acidente teria acontecido por descuido exclusivo da própria consumidora ao manusear o carrinho na rampa. Decisão judicial “Sugerir que uma senhora com mais de 80 anos suportasse com os próprios braços a força da gravidade e a inércia de um carrinho contendo mais de uma centena de mercadorias em aclive acentuado constitui ilação desconectada da razoabilidade e do dever de proteção integral ao idoso.” A magistrada também ponderou que o supermercado não apresentou laudos de manutenção periódica do maquinário nem disponibilizou as gravações do circuito interno de monitoramento: “Embora haja sido mencionada a existência de filmagens do circuito interno de monitoramento por câmeras, que registram ininterruptamente o salão e a esteira, o réu optou pela inércia, omitindo a prova visual direta que detinha com exclusividade.” Indenização “A gravidade dos desdobramentos ultrapassa sobremaneira o abalo corporal ordinário, pois a autora suportou fratura óssea dupla em articulação de sustentação, submeteu-se a regime de repouso absoluto em leito por quase um trimestre, experimentou restrições severas em suas atividades domésticas e restou acometida de marcha claudicante com debilidade permanente do tornozelo, dependendo, assim, do auxílio para a locomoção cotidiana.” A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. O processo tramita sob o número 1009697-45.2025.8.13.0024. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom |

Comentários